Empresa sediada em um Estado, tendo adquirido e licenciado veículos automotores em Estado diverso, para uso em deslocamentos profissionais de funcionários lotados na sede, pretende eximir-se da cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pelo Estado em que está sediada. Quer valer-se, para esse fim, de ação judicial, em caráter preventivo, por entender não ser autorizada a cobrança do tributo pelo Estado em que está sediada, sob o fundamento de inconstitucionalidade da bitributação a que estaria potencialmente sujeita. Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nessa hipótese, em tese,