No âmbito de processo administrativo em que se discute a exigibilidade de crédito tributário estadual, certo contribuinte teve
negado seguimento a recurso que interpôs, uma vez que, conforme constou de decisão de instância final, deixou de efetuar
depósito prévio ou arrolamento de bens, previstos em lei estadual como condição de admissibilidade recursal. Nessa hipótese, à
luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condição estabelecida em lei é