O servidor público responsável pelo controle de imunizações em unidade de saúde estadual, diante da escassez de doses para
atender a totalidade da demanda e preocupado com a situação dos moradores da comunidade onde reside, porque de baixa
renda e com pouco acesso a atendimento emergencial de qualidade, decidiu por introduzir vírus no software que controlava a
triagem e liberação do acesso aos imunizantes. Durante a inoperância do sistema de controle, que durou um dia, entendeu não
ser possível negar imunização a quem procurasse a unidade de saúde. Com isso, quase a totalidade da comunidade onde
residia o agente público foi imunizada, preterindo a ordem estabelecida no cronograma estadual de imunização.
De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 66, de 3 de maio de 1993 e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o servidor público