Quanto à Escrituração Fiscal Digital para uso pelos contribuintes do ICMS, e, em especial, quanto ao bloco K, que substitui o
registro de controle da produção e do estoque, o Ajuste SINIEF 2/2009 estipulou um cronograma de adesão. Segundo tal
agenda, em estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00,
a escrituração completa do bloco K é obrigatória na EFD, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12
e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, a partir de primeiro de janeiro de