Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado,
estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu
competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar
mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados
que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito
da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido
delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,