Na dicção do artigo 188, do Código de Processo
Civil de 2015 "Os atos e os termos processuais
independem de forma determinada, salvo quando
a lei expressamente a exigir, considerando-se
válidos os que, realizados de outro modo, lhe
preencham a finalidade essencial" . Nesse sentido
e, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa
CORRETA acerca da forma dos atos processuais: