Acidentes de trabalho geram perdas e
prejuízos que precisam ser contabilizados. A
legislação recomenda que sempre que houver um
acidente de trabalho, o Ministério da Previdência
Social - MPAS seja comunicado via formulário
chamado de Comunicação de Acidente de
Trabalho – CAT. O Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE solicita na Norma
Regulamentadora – NR-04 que sejam
preenchidos quadros estatísticos sobre os
acidentes e doenças do trabalho ocorridos no ano.
Sobre a comunicação aos órgãos podemos
afirmar que: