De acordo com Lei Federal nº 9.795/1999 (Institui a
Política Nacional de Educação Ambiental), Art. 8o As
atividades vinculadas à Política Nacional de Educação
Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em
geral e na educação escolar, por meio das seguintes
linhas de atuação inter-relacionadas, EXCETO: