De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo,
“é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no
exercício profissional”. Todavia, há situações em que “o
psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando
sua decisão na busca do menor prejuízo”, quando: