O acolhimento institucional é uma medida de caráter
provisório e excepcional que visa garantir a menores
abandonados, cujos pais e familiares estejam
impossibilitados de cumprir suas funções, um lugar de
desenvolvimento cognitivo, social e afetivo, até que seja
possível o retorno à família de origem ou encaminhamento
para família substituta. A(o) psicóloga(o) que compõe a
equipe técnica de acolhimento institucional deve realizar um
trabalho interdisciplinar com as famílias e a comunidade de
origem da criança e ou adolescente que foi acolhido, com
objetivo de reintegração familiar e a garantia de direitos e
proteção. Na relação com o acolhido, cabe à(ao)
psicóloga(o):