A Lei de Acesso à Informação regula alguns procedimentos
que devem ser observados pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às
informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II
do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal. No caso de indeferimento de acesso a informações
ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de