Andrade Lima (2019) aponta que novas propostas para o
planejamento e o ordenamento do território avançam na
perspectiva de um olhar sistêmico, envolvendo vontade
política, participação da sociedade, qualidade no projeto
urbano, forma de distribuição e consumo do espaço, acesso
equânime aos serviços públicos e aos assentamentos
humanos, respeitando as especificidades locais (econômicas,
sociais e ambientais), chamada por Rolnik (2008) de “pacto
socioterritorial”. As diretrizes de parcelamento urbano estão
definidas na Lei n° 6.766/1979, que apesar da data de
publicação, foi atualizada ao longo do tempo. Na lei há
definições importantes para o entendimento sobre parcelamento
do solo, que é