A proibição da prática de nepotismo decorre diretamente
dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição
Federal. Nesse sentido, caso haja a nomeação do sobrinho
para o exercício de cargo em comissão, por parte de um
servidor público investido em cargo de direção em uma
Secretaria da Cidadania, com o fim de trabalhar nessa
mesma Secretaria do município, observa-se que a
nomeação é