As categorias de unidades de conservação integrantes do
Sistema Nacional de Unidade de Conservação, conforme
observado na Lei n° 9.985/2000, dividem-se em dois grupos
com características específicas: Unidades de Proteção
Integral e Unidades de Uso Sustentável. Assim, o grupo de
Unidades de Proteção Integral é composto pelas respectivas
categorias de unidade de conservação: