O art. 61, do Decreto no
6.514/2008, sobre as infrações
relativas à poluição ambiental rege que é infração “causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoque a mortandade de animais ou a destruição
significativa da biodiversidade”. O artigo estabelece como
parâmetro multa de