A Lei Complementar no
140/2011 fixa normas para a
cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente,
ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestes da fauna e da flora. Assim, é
competência exclusiva do município