A Constituição Federal de 1988, que rege todo o
ordenamento jurídico brasileiro, apresenta no seu Capítulo
VI, Art. 225, a compreensão de que todos têm direito a um
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. Ademais, a Constituição Federal no Art. 225, § 4º,
estabelece como patrimônio nacional as seguintes áreas: