Segundo a NR6 que define os requisitos para aprovação,
comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos
de Proteção Individual (EPI), esse só pode ser colocado à
venda ou utilizado se apresentar uma indicação válida
expedida pelo órgão de âmbito nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho. Essa indicação
se refere