O Fundo de Garantia por tempo de
Serviço - FGTS, previsto no artigo 7º, inciso III,
da Constituição Federal/1988, é um direito dos
trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 8.036
de 1990, dispõe sobre o FGTS e determina que
os empregadores devem depositar 8% sobre a
remuneração paga ou devida, no mês anterior,
a cada trabalhador, em conta bancária
vinculada, até o dia 07 de cada mês. São
consideradas parcelas (verbas) componentes
da remuneração, para fins de cálculo do valor a
ser recolhido: