A Lei Federal nº 4.320/64 estatui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, dispondo, em seu artigo 35, que
pertencem ao exercício financeiro as receitas
nele arrecadadas e as despesas nele
empenhadas. Relativamente ao exercício
financeiro, esta lei estabelece que: