As organizações públicas, incluindo as
entidades da Administração Indireta, estão
entre os empregadores obrigados a enviar
informações trabalhistas, previdenciárias,
tributárias e fiscais, por meio do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Esse
projeto do governo federal, conforme o Manual
de Orientação 2019, Versão 2.5.01, “não altera
as legislações específicas de cada área, mas
apenas cria uma forma única e mais
simplificada de atendê-las”. O eSocial tem entre
os seus princípios: