As notas explicativas estão incluídas no
conjunto completo de demonstrações
contábeis e, conforme a Norma Brasileira de
Contabilidade – NBCTG26 (R5), “contêm
informação adicional em relação à apresentada
nas demonstrações contábeis” e “informação
acerca de itens que não se enquadram nos
critérios de reconhecimento nas
demonstrações contábeis”. Consoante o que
dispõe essa norma, é correto afirmar que a
entidade NÃO pode: