A Escrituração Contábil Digital (ECD)
deve ser gerada por meio do Programa
Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido
pela Receita Federal do Brasil que, conforme
estabelece o artigo 4º da Instrução Normativa
RFB nº 1.774/2017, possui funcionalidades a
serem utilizadas no processamento da
escrituração contábil digital, constando entre
elas a: