A Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 inovou, em questões
orçamentárias, retornando ao Poder Legislativo
o direito de propor emendas ao orçamento,
reforçando o elo entre planejamento e
orçamento. Neste contexto, em seu artigo 165,
determina as leis de iniciativa do Poder
Executivo, que tratarão: