Os direitos dos servidores públicos estão consagrados, em
grande parte, nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal.
Contudo, não há impedimento para que outros direitos sejam
outorgados pelas constituições estaduais ou nas leis ordinárias
dos Estados e Municípios. No rol dos direitos, incluem-se os
concernentes a férias, licenças, vencimento ou remuneração e
demais vantagens pecuniárias, assistência, direito de petição,
disponibilidade e aposentadoria, dentre outros. A retribuição
pecuniária a que faz jus o aposentado é denominada: