De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, em seu art. 19, alínea a,
é dever desse profissional “apresentar a Justiça quando convocado, na
qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento,
sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar o principio ético
contido nesse Código”. O Assistente Social realiza um exame da situação
social em estudo para emitir um parecer, que significa a opinião técnica sobre
determinada situação social, emitida por um Assistente Social ou por uma
equipe de Assistentes Sociais, nesse caso é CORRETO afirmar que esse
processo é chamado de