“Ao debruçarmos sobre o tema ‘meio ambiente’ contemplado na Constituição Brasileira de 1988,
verificamos que no seu artigo 225 (§ 4º), a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do
Mar, a Zona Costeira e o Pantanal Mato-Grossense são classificados como ‘patrimônios nacionais
essenciais para a qualidade de vida’, sem que o Cerrado e a Caatinga ali fossem sequer citados, favorecendo
sua exploração desenfreada. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2010), verifica-se que entre
2002 e 2008 o Cerrado perdeu 85.074 km2
da sua cobertura vegetal, representando uma taxa de
desmatamento de, aproximadamente, 14.200 km2
/ano, equivalendo a uma perda relativa de quase 48% de
sua vegetação nativa, enquanto que na Caatinga quase 50% de sua área já foi alterada. Reconhecida a
importância ecológica do bioma Cerrado e do bioma Caatinga, o Ministério do Meio Ambiente divulgou em
2010 que o Senado Federal aprovou uma emenda constitucional corrigindo a lacuna ali existente, sobre a
não inclusão desses biomas na condição de patrimônio natural do Brasil, aguardando apenas a aprovação
pela câmara dos deputados.”
(Serafini Júnior, Sérgio. Geografia – Conhecimento Prático – Bioma Cerrado: um futuro patrimônio nacional. Edição nº. 38
Julho de 2011, pág.11)
A aprovação do Senado de uma emenda constitucional corrigindo a lacuna ali existente, sobre a não inclusão
desses biomas na condição de patrimônio natural do Brasil, pode contribuir para o entendimento melhor
desses biomas. São fatos que demonstram a iminência em se aprovar a emenda, EXCETO: