A botoeira sonora, conforme Resolução do
CONTRAN n.º 704/17 (Sinalização semafórica com
sinal sonoro), deve atender, dentre outras, a condição
de possuir dispositivo que emita sinal vibratório
instalado na sua parte frontal, preferencialmente com
a utilização do botão de acionamento como elemento
de vibração, sendo que o sinal vibratório deva
corresponder a uma vibração na frequência entre: