Questões de Concurso Público Prefeitura de Resende - RJ 2019 para Fiscal Sanitário
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I. Nível Estadual: coordenar, assessorar, supervisionar e executar transitória e complementarmente procedimentos básicos de vigilância sanitária. II. Nível Regional: Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária, em caráter complementar, e prestar apoio técnico-financeiro aos municípios. III. Nível Federal: Coordenar o sistema nacional de vigilância sanitária, prestar cooperação técnica e financeira aos estados e municípios e executar ações de sua exclusiva competência. IV. Nível Municipal: Coordenar, programar e executar procedimentos básicos de vigilância sanitária.
I. Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, não podendo, entretanto elaborar derivados lácteos. II. Entende-se por fábrica de laticínios o estabelecimento destinado à fabricação de derivados lácteos. III. Entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as usinas de beneficiamento ou fábricas de laticínios. IV. Entende-se por queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção.
I. Será permitido a casa atacadista trabalhos de manipulação, de fracionamento e de reembalagem. II.Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção. III. Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção. IV. Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.