Conforme especificado no Artigo 20 da Lei Federal nº 6.437/77, o desrespeito ou desacato ao servidor competente (Fiscal
de Vigilância Sanitária), em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer
ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares
em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de: