Segundo a lei
4.320/1964, receita pública é o ingresso de recurso
nos cofres públicos compreendendo os impostos, as
taxas e contribuições nos termos da constituição e
das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades. De acordo
com inciso 2, do art. 11, da Lei n. 4.320, de 1964,
são classificadas como receitas de capital as provenientes de: