A Lei No 8666/1993,
ainda em vigor, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública, dentre elas as
modalidades de licitação. Modalidade é o procedimento, ou seja, a forma da organização das fases
da licitação pública. "É a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação". Trata-se de: