Questões de Concurso Público Prefeitura de Crato - CE 2021 para Agente de Trânsito
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I. O cidadão tem o direito de sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código de Trânsito. II. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de replicar as solicitações feitas pelos cidadãos, dentro de prazos mínimos. III. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto quando houver sinalização permitindo.
( ) Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal configura infração gravíssima com penalidade de multa. ( ) Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é uma infração de natureza média com penalidade de multa. ( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito caracteriza-se como infração grave com penalidade de multa. ( ) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração de natureza leve com penalidade de multa.
I. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. II. Com autorização do CONTRAN, é permitida a utilização de sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro por período preestabelecido. III. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha retirado. IV. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é permitida desde que não prejudique a visibilidade da sinalização viária.