Segundo a Constituição Federal de 1988, órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta poderão ter ampliadas
autonomias mediante contrato, a ser firmado entre seus
administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de
metas de desempenho para o órgão ou a entidade. Essa previsão
constitucional abrange as autonomias