João, servidor público federal vinculado ao Ministério de
Minas e Energia (MME), ausentou-se do serviço durante o
expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato.
Ao tomar conhecimento do fato, a administração pública
instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) que, ao final,
resultou na pena de suspensão de 10 dias, aplicada a João por seu
chefe imediato. Ciente da decisão e inconformado com a
penalidade que lhe foi imposta, João interpôs recurso no prazo de
30 dias, requerendo a anulação do ato. Em sua argumentação,
o servidor comprovou que a conduta por ele praticada ocorrera
uma única vez, o que, segundo ele, evidenciaria
a desproporcionalidade da pena, e questionou, ainda,
a competência do chefe imediato para a aplicação da pena.