Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse
dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto
afirmar que