Considere que o governo federal tenha instituído por lei
complementar, publicada em 4 de agosto de 2021, imposto não
previsto na competência tributária da União, que seja não
cumulativo e que não tenha fato gerador ou base de cálculo
próprio dos discriminados na CF; considere também que o
governo federal tenha instituído por lei ordinária, publicada em 4
de setembro de 2021, o imposto sobre a propriedade territorial
rural (ITR). Nessa situação hipotética, os referidos impostos
podem ser cobrados