Recentemente foram propostas no Supremo Tribunal Federal
diversas ações constitucionais cujo conteúdo consistia em
conflitos entre os entes federativos acerca das competências para
o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de
empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena,
interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades
essenciais e de circulação. Considerando a jurisprudência recente
acerca da responsabilidade dos entes da federação na adoção de
medidas no que se refere à pandemia da covid-19, é correto
afirmar que o Supremo Tribunal Federal