Questões de Concurso Público IPHAN 2018 para Técnico I - Área 3
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O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
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Infere-se dos textos apresentados que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural, tornando sem efeito os instrumentos legais que, até sua promulgação, regiam a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
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Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.
O reconhecimento e a proteção de um bem de natureza
imaterial que constitua patrimônio cultural brasileiro
dar-se-ão, conforme sua natureza, por meio da inscrição do
bem em um dos seguintes livros de tombo: Histórico, das
Belas Artes ou das Artes Aplicadas.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
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Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.
Assim como o conjunto urbanístico-arquitetônico do Plano
Piloto de Brasília, a roda de capoeira foi inscrita no Livro de
Tombo Histórico pelo IPHAN, por expressar a história da
resistência negra no Brasil, durante e após o período de
escravidão.
O equacionamento das soluções de acessibilidade em sítios tombados é condicionado à avaliação do risco de comprometimento do valor histórico do sítio em razão da incorporação dos equipamentos de acessibilidade, de modo que a imposição de um limite específico para cada sítio deve ser estudada caso a caso.
Julgue o item que segue, relativo à acessibilidade em sítios tombados e em edifícios públicos e privados.
Caso seja impossível adaptar áreas ou elementos de um
imóvel público para torná-los acessíveis e visitáveis, as
condições de acessibilidade podem ser garantidas por meio
de informação visual, auditiva e tátil.