Questões de Concurso Público IPHAN 2018 para Técnico I - Área 3
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As quatro escalas do Plano Piloto de Brasília — habitacional, gregária, bucólica e monumental —, por suas características singulares que propiciam diferentes interações humanas, correspondem às quatro funções-chave propostas na Carta de Atenas.
Tendo como referência as informações apresentadas no texto precedente, julgue o item a seguir.
Com relação à circulação viária, o projeto urbanístico de
Brasília não seguiu fielmente os ditames da Carta de Atenas:
embora haja uma hierarquização das vias e dos caminhos
para pedestres, não há no Plano Piloto uma separação radical
entre estes e os veículos, pois Lúcio Costa considerou que o
automóvel não seria mais um inimigo inconciliável do
homem.
Eugène Emmanuel Viollet-le-Duc apud Beatriz Kühl. Restauração: Eugène Emmanuel Viollet-le-Duc. 3.ª ed. São Paulo: Ateliê Editorial, 2000, p. 29 (com adaptações).
[...] a restauração é impossível e absurda, pois seria como ressuscitar os mortos. [...] não se tem o direito de tocar nos monumentos antigos, que pertencem, em parte, àqueles que os edificaram e, também, às gerações futuras.
John Ruskin apud Françoise Choay. A alegoria do patrimônio. 3.ª ed. São Paulo: Editora Unesp, 2001, p. 155 (com adaptações).
Com base nessas citações, que se referem à história e à teoria da preservação e da restauração, julgue o item seguinte.
Respeitadas suas diferenças de estilo, tanto Viollet-le-Duc quanto Ruskin fizeram parte da corrente intervencionista, que prevaleceu na Europa do século XIX.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Infere-se dos textos apresentados que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural, tornando sem efeito os instrumentos legais que, até sua promulgação, regiam a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.
O reconhecimento e a proteção de um bem de natureza
imaterial que constitua patrimônio cultural brasileiro
dar-se-ão, conforme sua natureza, por meio da inscrição do
bem em um dos seguintes livros de tombo: Histórico, das
Belas Artes ou das Artes Aplicadas.