Questões de Concurso Público PGE-AM 2016 para Procurador do Estado
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Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.
Ante a constatação de que determinada lei municipal contraria
princípio de intervenção (princípio sensível) presente tanto na
CF como na Constituição estadual, o governador do estado
poderá ajuizar ação de controle abstrato de normas tanto em
relação à CF, perante o STF, como em relação à Constituição
estadual, perante o respectivo tribunal de justiça.
Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.
No caso de representação com vistas à intervenção estadual em
município para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição estadual, o provimento do pedido pelo tribunal
de justiça não pode consistir na suspensão da execução do ato
normativo impugnado, mesmo que essa medida baste ao
restabelecimento da normalidade.
Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.
No exercício da competência para o chamado veto jurídico
no âmbito dos correspondentes processos legislativos,
governadores e prefeitos podem invocar tão somente violações
às respectivas leis fundamentais (Constituições estaduais e leis
orgânicas municipais), sendo-lhes vedado vetar projetos de lei
com base na sua incompatibilidade com a CF.
Com relação aos mecanismos de defesa da CF e das Constituições estaduais, julgue o item a seguir.
Decreto legislativo editado pelo Poder Legislativo para sustar
ato normativo do Poder Executivo por exorbitância do poder
regulamentar pode ser apreciado em controle abstrato de
normas, oportunidade em que o tribunal competente deverá
analisar se tal ato normativo efetivamente extrapolou a lei
objeto de regulamentação para, somente depois disso, decidir
sobre a constitucionalidade do referido decreto legislativo.
Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.
A competência dos estados para suplementar a legislação
federal sobre normas gerais é indelegável. As competências
oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são
delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual.