Questões de Concurso Público MPU 2015 para Analista do MPU - Finanças e Controle
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPU
Prova:
CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Finanças e Controle |
Q489223
Contabilidade Geral
Relativamente às retenções efetuadas pela administração pública federal, ao IRPJ e à CSLL, julgue o item subsecutivo.
Caso a dedutibilidade de certa despesa do exercício findo, para efeito da CSLL, só possa ser aproveitada dentro de dois exercícios, o valor correspondente será lançado como CSLL diferida, no ativo realizável em longo prazo.
Caso a dedutibilidade de certa despesa do exercício findo, para efeito da CSLL, só possa ser aproveitada dentro de dois exercícios, o valor correspondente será lançado como CSLL diferida, no ativo realizável em longo prazo.
Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPU
Prova:
CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Finanças e Controle |
Q489224
Contabilidade Geral
Relativamente às retenções efetuadas pela administração pública federal, ao IRPJ e à CSLL, julgue o item subsecutivo.
O imposto de renda cuja retenção a pessoa jurídica tenha sofrido na fonte sobre as receitas recebidas constitui um crédito a ser lançado em seu ativo, como imposto de renda a compensar.
O imposto de renda cuja retenção a pessoa jurídica tenha sofrido na fonte sobre as receitas recebidas constitui um crédito a ser lançado em seu ativo, como imposto de renda a compensar.
Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPU
Prova:
CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Finanças e Controle |
Q489225
Contabilidade Geral
Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.
Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.
Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.