Questões de Concurso Público STF 2013 para Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Considerando a teoria da responsabilidade civil adotada no Brasil, caso o Estado demonstre que se comportou com diligência, perícia e prudência, estará isento de indenizar.