Em 31/12/20X5, Pedro recebeu do departamento jurídico da empresa uma planilha contendo informações sobre um direito tributário da companhia junto ao governo estadual, ainda não reconhecido no patrimônio da empresa. Pedro, conferindo os cálculos, verificou que o valor do direito tributário da empresa, apurado nos seus cálculos, era maior que o valor apresentado pelo jurídico. Mesmo assim, Pedro decidiu, unilateralmente, registrar no ativo da empresa o valor apurado pelo jurídico, desprezando, assim, os seus cálculos.
Nessa situação, Pedro não observou o princípio fundamental de contabilidade