Questões de Concurso Público INCA 2010 para Assistente Em C&T 1 – Apoio Técnicoadministrativo
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.
É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.
Não se admite proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.