Questões de Concurso Público HEMOBRÁS 2008 para Analista de Gestão Corporativa - Advogado
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
HEMOBRÁS
Prova:
CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado |
Q149324
Legislação Federal
Texto associado
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
As pessoas selecionadas por concurso público para trabalhar na HEMOBRAS terão vínculo celetista com essa empresa, devendo as eventuais ações que envolvam seu contrato de trabalho ser julgadas pela justiça federal.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
HEMOBRÁS
Prova:
CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado |
Q149325
Legislação Federal
Texto associado
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Ao contrário de outras sociedades de economia mista de capital aberto controladas pela União Federal, como a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e o Banco do Brasil S.A. (BB), a HEMOBRAS não pode ter as suas ações negociadas em bolsas de valores.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
HEMOBRÁS
Prova:
CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado |
Q149326
Legislação Federal
Texto associado
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Em caso de iminente estado de insolvência da HEMOBRAS, não obstante o princípio da preservação da empresa, a União Federal não poderá ajuizar pedido de recuperação judicial, nos termos da nova lei de falências e de recuperação de empresas.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
HEMOBRÁS
Prova:
CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Analista de Gestão Corporativa - Advogado |
Q149327
Legislação Federal
Texto associado
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospitais particulares para que estes os utilizassem em pacientes, nesse caso, ainda que fosse constatado, na entrega da mercadoria, vício do produto que a tornasse imprestável para o uso, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não poderiam ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a HEMOBRAS e hospitais particulares.