Em atendimento ao Decreto Federal 5.098/2004, a estrutura organizacional incumbida de formular e supervisionar a execução do P2R2, compreendendo os projetos e as ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos nos âmbitos federal, distrital e estadual, bem como a articulação e proposição de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas afins, com vistas à sua implementação, constará, basicamente, da Comissão Nacional do P2R2 (CN-P2R2) e de Comissões Estaduais e Distrital do P2R2 (CE-P2R2 e CD-P2R2).
A Comissão Nacional do P2R2 deve