O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido na prestação de serviços, constantes na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, realizados por pessoas físicas, sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, e sua incidência se manifesta na ocorrência do fato gerador.
Nos serviços realizados por pessoas jurídicas, atuando exclusivamente como prestadoras de serviços, o ISS é devido quando o trabalho for
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