De acordo com a legislação vigente, é dever da empresa comunicar a ocorrência do acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do infortúnio e, em caso de morte, comunicar
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Sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), afirma-se que
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