A Constituição Federal, em seu artigo 165, afirma que todo orçamento público (municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três componentes do ciclo orçamentário, que são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)